Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- G.D.S.O.
- Advogado
- VINICIUS SANTANA PIZETTA (OAB 20883/MS)
Intimação do exequente acerca da petição de págs. 153/154
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Intimação do exequente acerca da petição de págs. 153/154
2025
2024
Intime-se o autor da presente decisão, bem como para que no prazo de 15 dias promova o seguimento do feito, requerendo o que entender de direito
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0803781-66.2019.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Gustavo Danilo Sanches Ocampo - Exectdo: Eliseu Sanches Ocampo - Defiro o pedido de pág. 113. Aguarde-se em arquivo observando que decorrido o prazo máximo de um ano, caso não haja seguimento, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. (Art. 921, §2º CPC).
Int-se.
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0803781-66.2019.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Gustavo Danilo Sanches Ocampo - Exectdo: Eliseu Sanches Ocampo - Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 118: "Defiro o pedido de pág. 113. Aguarde-se em arquivo observando que decorrido o prazo máximo de um ano, caso não haja seguimento, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. (Art. 921, §2º CPC).
Int-se."