Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JULIANA LUIZ GONÇALVES, LUCIANA SOUZA DOS SANTOS PAIVA, OMNI S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Advogados
- JULIANA LUIZ GONÇALVES (OAB 13488/MS), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 16964/MS)
I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração de f. 480-2 por ausência de interesse recursal, pois não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença de f. 474-5, pois caracterizado o abandono da credora (artigo 485, III c.c. artigo 318, ambos do CPC) e não satisfação do crédito, como pretende a executada (artigo 924, II, do CPC);
II) Assim, eventual insurgência/discordância com a sentença deve ser manejada por recurso próprio que não os presentes embargos.
