Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- R. R. O. A.
- Advogado
- KAMILA IURY ARAUJO KUNIYOSHI (OAB 26350/MS)
Assim, ante o expresso pedido de fl. 49 e, considerando o direito de disponibilidade da ação, HOMOLOGO a desistência, a fim de que produza os efeitos legais e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, no entanto, suspendo a executoriedade ante o deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária.
