Intimação
D- Órgão
- Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA)
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatário
- A. A. O.
- Advogado
- JANICE TEREZINHA ANDRADE DA SILVA (OAB 67030/PR)
Ficam as partes intimadas acerca da decisão de f. 150/152: "Portanto, mantenho a prisão preventiva de Pedro Miguel Floripes da Silva, sem prejuízo de nova avaliação caso sejam trazidas aos autos novas informações. Oficie-se a DEPCA solicitando a conclusão e remessa doa autos de Inquérito Policial referente ao Boletim de Ocorrência de f. 102/103, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, remeta-se cópia dos autos para a fila de revisão da prisão preventiva, cujo reexame deverá ser realizado no prazo nonagesimal.
Decorridos 90 (noventa) dias da presente decisão, sem necessidade dos autos retornarem conclusos, imediatamente dê-se vista dos autos ao MPE para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, à defesa para manifestação no mesmo prazo e, por fim, retornem conclusos na fila de urgentes."
