Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- J.R.R.V., P.E.C.V.
- Advogados
- MARCOS PACHECO DA SILVA (OAB 23520/MS), KESLEN HURTADO MENDES AGUILERA (OAB 30119/MS), BRUNA LOUISE CENCI (OAB 27172/MS)
Apelação Cível nº 0803965-63.2025.8.12.0002
Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Apelante: J. R. R. V.
Advogada: Bruna Louise Cenci (OAB: 27172/MS)
Apelado: P. E. C. V. (Representado(a) por sua Mãe) E. C. dos S.
Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS)
Advogada: Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB: 30119/MS)
EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - VALOR DOS ALIMENTOS MAJORADO PARA SE ADEQUAR À POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. Os alimentos são fixados de acordo com a possibilidade do alimentante e as necessidades do alimentado. Possibilidade de majoração dos alimentos quando a quantia anteriormente acordada não for proporcional à capacidade do alimentante e insuficiente para as necessidades básicas do alimentado. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
