Intimação
D- Órgão
- Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CINIRA DOS PASSOS FONSECA
- Advogado
- WAGNER LUIZ GOMES (OAB 381367/SP)
Vistos, etc. Cinira dos Passos Fonseca, parte autora qualificada nos autos, propôs o presente Mandado de Segurança contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, também qualificado. Diante de alguns vícios, a parte Impetrante, em duas oportunidades (fls. 21/22, 44), foi regularmente intimada para emendar a petição inicial, entretanto, deixou de corrigir as irregularidades indicadas.
Por fim, quedou-se inerte (fl. 46). Relatado o essencial.
Decido. Se restou facultado à parte autora emendar ou completar a peça inaugural, e não houve cumprimento da ordem a fim de possibilitar, minimamente, a comprovação dos fatos defendidos nos autos, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. A propósito, confira-se os seguintes julgados: DIREITO PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EMENDA À INICIAL INÉRCIA EMENDA NÃO REALIZADA E FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POSSIBILIDADE APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais, que indeferiu a petição inicial em razão da inércia da parte autora quanto ao cumprimento de determinação judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se no presente recurso se é o caso de indeferimento da inicial, por inércia da parte autora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 321, do CPC/15, o Juiz, ao verificar que a petição inicial: a) não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320; ou que b) apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial, caso o autor não cumpra a diligência determinada pelo Juiz (, parágrafo único).
