Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 135, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. move contra Jean Siqueira de Souza, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. Promova esta escrivania judicial o levantamento de eventual restrição imposta por determinação deste juízo, comprovando-se nos autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo.
P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
