ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0804006-67.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Honda S/A. -
DECISÃO
DE FL. 83:
1. Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações. Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1. Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente à hipótese.
Ciência à parte requerente.
2. Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.
3. Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1.º). Em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se. EXPEDIENTE: Ante as informações de pesquisas, de fls. 85-89, intima-se a parte autora a manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito.