Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MAPFRE VIDA S/A, CIDINEI PEREIRA LOPES
- Advogados
- JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155/MS), LUIS HENRIQUE MIRANDA (OAB 14809/MS)
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sucumbente a parte Autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, que fica sobrestado, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (p. 122).
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
