Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- G. E. G.
- Advogados
- BELIANNE BRITO DE SOUZA (OAB 20591/MS), RAFAEL RODRIGUES COELHO BELO (OAB 18579/MS), JAIR HENRIQUE KLEY DUTRA (OAB 20604/MS), RICARDO FERREIRA MARTINS (OAB 17152/MS)
NTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência da Execução, por sentença, para que surta os efeitos legais, julgando extinto o processo nos termos do artigo 775 do mesmo diploma legal. Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sem honorários. Proceda-se ao levantamento de constrição e valores eventualmente existentes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Como o pedido é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente sentença neste ato. Certifique-se e arquive-se.
Cumpra-se.
