Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MATHEUS JOÃO FROIO CABRAL, COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS-BA
- Advogados
- ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), ANDRÉ VICENTIN FERREIRA (OAB 11146/MS), EDSON TAVARES CALIXTO (OAB 10681/MS)
Apelação Cível nº 0804083-39.2025.8.12.0002
Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Apelante: Matheus João Froio Cabral
Advogado: Alexandre Antonio de Lima (OAB: 272237/SP)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS/BA
Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS)
Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS)
Posto isso, homologo, por seus próprios termos, a desistência do recurso e o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos legais, alterando o fundamento de extinção do feito, para o artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, prejudicando-se a análise do presente recurso de apelação. Publique-se. Intimem-se. Retornem os autos à origem e arquivem-se.
