ADV: José Gatti de Araújo (OAB 14355/MS) Processo 0804091-16.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor:
C. M.
V. -
Posto isso, intime-se o autor, na pessoa de seu defensor, para emendar a inicial nos seguintes termos: (1) corrigir o valor da causa, considerando a soma do valor dos bens indicados para partilha e do valor anual dos alimentos pretendidos (12 x R$ 1.000,00); (2) informar as datas exatas de início da união estável alegada, com dia, mês e ano; (3) juntar cópia da certidão de nascimento e, se houver, de casamento devidamente atualizada (emitida nos últimos 30 dias), de ambos os litigantes, a fim de comprovar o desimpedimento para o reconhecimento da união estável (RE 1045273 - Tema 529 da repercussão geral - STF), e esclarecer sobre a possibilidade de prosseguimento na hipótese de concomitância (art. 10, CPC); (4) juntar certidões de ações cíveis do TJMS em nome de ambos os supostos companheiros (emissão nos últimos 30 dias); e (5) recolher o valor das custas iniciais.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC).