Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatário
- I. B. DO N.
- Advogados
- MAISSON PEREIRA DOS ANJOS (OAB 25578/MS), VILSON LOPES LUZI (OAB 28997/MS)
ADV: Maisson Pereira dos Anjos (OAB 25578/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0804127-58.2025.8.12.0002 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte:
I. B. do N. - Decisão de fls. 29-31, parte dispositiva: "... Posto isto, com fulcro no art. 316 do CPP, revogo a prisão preventiva de Ivo Barbosa do Nascimento, mediante as seguintes condições, que, caso descumpridas, ensejarão nova prisão preventiva: A) obrigação de manter seu endereço atualizado e de não se ausentar da comarca, por mais de oito dias, sem informar onde poderá ser localizado; B) obrigação de respeitar as medidas protetivas impostas, com a proibição de manter contato e de se aproximar da vítima, devendo se manter a distância mínima de 300 metros desta, conforme decisão proferida nos autos nº 0000452-23.2025.8.12.0002;
C) monitoração eletrônica, com o fito de fiscalizar as medidas impostas, pelo prazo inicial de 60 dias. Expeça-se o mandado de monitoramento e o alvará de soltura, encaminhando para cumprimento, devendo o réu ser solto somente após a instalação do equipamento e citação na ação penal (0900525-67.2025.8.12.0002). Observe a serventia que o mandado de monitoramento deve conter o endereço atualizado da vítima. .."
