ADV: Ernani Fortunati (OAB 6774/MS) Processo 0804135-03.2024.8.12.0800 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Junior Cesar Pereira de Brito - Intimam-se o(s) patrono(s) do acusado da decisão proferida de f. 175-176, bem como da designação de Audiência de Instrução e Julgamento, conforme o disposto a seguir: “1. O réu JUNIOR CESAR PEREIRA DE BRITO foi citado e apresentou
resposta à acusação (fls. 167-169). Na resposta, arrolou testemunhas comuns à acu- sação e não arguiu preliminares.
2. Não se verifica nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (art. 397
do CPP), tampouco o cabimento da suspensão condicional do processo ou do acordo
de não persecução penal, razão pela qual, nos termos dos arts. 400 e seguintes do
Código de Processo Penal, DESIGNO para o dia 27 de janeiro de 2025, às 15 horas
e 45 minutos a audiência de instrução e julgamento.
A audiência será realizada na forma presencial, na sala de audiências
desta vara. Caso residam nesta comarca, o réu solto, a vítima e a testemunha devem
ser intimados para comparecerem presencialmente ao ato. JÁ o réu preso, a víti- ma/testemunha residente em outra comarca e os agentes de segurança pública po- derão participar da audiência na forma virtual, pelo sistema de videoconferência. Ain- da, caso residam em outra comarca, é facultado o comparecimento no fórum de sua
localidade para participar da audiência pelo sistema de videoconferência em sala pre- viamente reservada por este juízo.
Nos expedientes de intimação para audiência por videoconferência, faça
constar que o ato será realizado por meio da plataforma Microsoft Teams1
, cuja sala
virtual de audiências desta vara pode ser acessada na aba de salas virtuais de pri- meiro grau do site do TJMS (https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/). A-lém disso, faça constar que a pessoa intimada deverá aguardar na sala de espera virtual até o momento em que o acesso for autorizado pelo magistrado. Em caso de