Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- D. L. S., W. S. R.
- Advogados
- RAFAEL RODRIGUES COELHO BELO (OAB 18579/MS), GLAUCE MARIA CREADO MEDEIROS (OAB 12696/MS), NÉRIO ANDRADE DE BRIDA (OAB 10603/MS)
ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores. Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 117 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Considerando que a quitação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado, a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
