Remessa Necessária Cível nº 0804136-57.2024.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande
Recorrido: Yasmin Marques Valardão (Representado(a) por sua Mãe) Heliada Inocencio Marques
Advogado: Rafael Miola Camargo (OAB: 24343/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande
Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Posto isso, conheço da remessa necessária e RATIFICO A SENTENÇA, o que faço com fundamento no inciso VIII do art. 932, CPC c/c inc. IV do art. 138, RITJMS. Publique-se, intimem-se, dê-se baixa.