Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSÉ RIBEIRO DE MELO
- Advogado
- JACQUES CARDOSO DA CRUZ (OAB 7738/MS)
Tendo em vista o cumprimento adequado da obrigação, nos termos da combinação dos arts. 513, 924, II, e 925, do CPC/15, declaro extinto o presente cumprimento de sentença. Custas conforme a LE n. 3.779/2009. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
