ADV: Raquel Carvalho F. Gomes (OAB 263211/SP) Processo 0804171-45.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Ferreira da Silva - Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, inaudita altera pars, para o fim de regulamentar provisoriamente o direito de visitas da autora à sua neta Isabelly Dias Rodrigues uma vez ao mês, podendo retirar a menor na sexta-feira do primeiro final de semana de cada mês, após o término do horário escolar, devendo devolvê-la à genitora até o domingo subsequente às 18:00 horas. Designe-se data para audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC. Fica facultada a participação das partes de forma virtual na audiência designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial. Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores. Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
Sessão de Mediação - Art. 334 CPC/2015
Data: 31/03/2025 Hora 13:00
Local: Sala Mediador/Conciliador
Situacão: Pendente