Intimação
D- Órgão
- 2ª Turma
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, SARAH MARIA GOMES DA SILVA, REPRESENTADA POR ELISANGELA MENEZES GOMES
- Advogado
- GUSTAVO MACHADO DI TOMMASO BASTOS (OAB 19856/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0804229-62.2016.8.12.0110/50000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins
Embargante: Sarah Maria Gomes da Silva, Representada Por Elisangela Menezes Gomes
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Gustavo Machado Di Tommaso Bastos (OAB: 19856B/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
