Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, DÉLIO GARCIA
- Advogados
- THAYSON MORAES NASCIMENTO (OAB 17829/MS), PAULO LUCAS APOLINARIO DA SILVA (OAB 21745/MS), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 15113/MS), ANDRÉ LUIS FORTUNATTI LEITE (OAB 22857/MS), NEI CALDERON (OAB 15115/MS)
ADV: Thayson Moraes Nascimento (OAB 17829/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), André Luis Fortunatti Leite (OAB 22857/MS) Processo 0804249-97.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Délio Garcia - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc…
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça afetou a questão objeto deste feito à sistemática dos recursos repetitivos - TEMA 1.300 – com o intuito de definir se "(...) “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. ” (...)", tendo determinado a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre questão idêntica, DETERMINO a suspensão deste processo até o julgamento dos Recursos Especiais ns. 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, o que faço com fundamento no art. 313, IV, art. 982, inc. I e § 5º e art. 987, § 1º, todos do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, informar o andamento do Recurso Extraordinário supracitado, requerendo aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. Cumpra-se.
