Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, CARLOS RICARDO ANSCHAU
- Advogados
- MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 15113/MS), LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA (OAB 23282/PR), NEI CALDERON (OAB 15115/MS)
Assim sendo, impõe-se a suspensão do presente feito no aguardo de decisão do Agravo em Recurso Especial citado acima e Tema 1169, pelo prazo de até 01 ano, ou anterior decisão a ser proferida. Remetam-se os autos ao arquivo provisório anotando-se o prazo de até 1 ano de suspensão, no aguardo do julgamento do Tema 1169, para retomada da lide. Os pedidos serão apreciados oportunamente.
Intime-se. Cumpra-se.
