Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- R GONZATTI & CIA LTDA
- Advogados
- DANIELLI SANTOS MEDEIROS (OAB 25466/MS), JAIR GONÇALVES DA SILVA (OAB 24102/MS)
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS), Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0804288-04.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R Gonzatti & Cia LTDA - Sentença de fls. 98: "Verifica-se dos autos que a parte exequente deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias, ensejando a certidão de abandono de f.
97.
Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do novo CPC. Arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."
