Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- J. P. A., M. T. F. N., B.F.N.A., M.F.N.A., S.F.N.A.
- Advogados
- EDERSON DUTRA (OAB 19278/MS), DIEGO MARCOS GONÇALVES (OAB 17357/MS), MARIA PAULA DE CASTRO ALIPIO (OAB 150969/MG)
1) RECEBO o requerimento de cumprimento de sentença de fls. 210/219. Providencie-se a evolução dos presentes autos para cumprimento de sentença (classe 156), adequando-se o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, caso ainda não tenham sido adotadas tais medidas, tudo em conformidade com o artigo 102 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça conforme a nova redação dada pelo Provimento n. 89 de 23 de agosto de 2013;
2) Após, intime-se a parte Executada, pessoalmente, para que, em 05 (cinco) dias, cumpra sua obrigação de fazer perseguida (pagamento da escola e plano de saúde da menor Marília Ferro Nogara de Assis e 50% de todos gastos extras, emergenciais e atividades extracurriculares das filhas), sob pena de fixação de multa, caso verificado o descumprimento do acordo anteriormente ajustado.
3) Após, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se a parte Exequente para, em 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
4) Em seguida, ao Ministério Público.
5) Oportunamente, conclusos.
6) Por fim, concedo à parte Exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.
