Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER S/A, FABIANA CRISTINA FUMES
- Advogados
- CECILIA ASSIS DE PAULA ROSSI (OAB 21882/MS), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS)
Ante o exposto, hei por bem JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) limitar a taxa de juros remuneratórios referente ao contrato n.: 320000302240 (f. 20/23 e 83/89), de 03/02/2025, ao percentual de 3,5% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao mês e de 51,18% (cinquenta e um inteiros e dezoito centésimos por cento) ao ano, Convalidando a liminar de f. 39/43. b) condenar a parte ré a restituir à parte autora, na forma simples, os valores cobrados a maior em decorrência das operações mencionadas no item anterior, após a compensação com o saldo devedor da operação, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Após 30/08/2024 deverá incidir o disposto na Lei 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, considerando o tempo despendido e a complexidade da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, devendo a parte autora arcar com o percentual remanescente (30%).
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela parte autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. .
