Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. A. S. DA R.
- Advogado
- NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIGRAN (OAB 6/MS)
ADV: Núcleo de Prática e Assistência Jurídica da UNIGRAN (OAB 6/MS) Processo 0804353-63.2025.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: A. A. S. da R. -
Diante do exposto, após tudo considerado:
I. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do requerimento de fls. 3, "a".
II. Defiro o pedido de fls. 3, "e". Fixo os alimentos provisórios em favor do menor, Antonio Augusto Silva da Rocha, em 30% do salário mínimo por mês. Tais valores serão pagos pelo requerido, a partir da data de citação, até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do menor. Oficie-se ao empregador do requerido, nos termos do requerimento de (fls. 3, "h"), determinando desconto dos alimentos conforme a presente decisão e o depósito do valor em conta bancária indicada pela representante legal do menor.
E ainda, para que remeta ao juízo, no prazo de 15 dias, a cópia dos 03 (três) últimos holerites do requerido. Em caso de descumprimento da ordem judicial, serão aplicadas as penas previstas no artigo 22 da Lei n.º 5.478/68.
III. Designe-se audiência de mediação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (CPC, artigos 694 e 695). Designação de audiência de mediação, a ser realizada no dia 08/09/2025, às 17h30min, na sala do CEJUSC.
