Intimação
D- Órgão
- Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARCELO MAGALHÃES PARDINE
Marcelo Magalhães Pardine Processo 0804384-69.2014.8.12.0002 - Execução Fiscal - Exectdo: Marcelo Magalhães Pardine -
Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF). Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Levante-se a constrição judicial, se houver.
P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
