Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- THACILLA MAYARA ARISTIMUNHO DO NASCIMENTO, TATIANE FRANCO POLLI, DAVI BURATO CUSTODIO
- Advogados
- VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS), ROBSON RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17951/MS), JADER ALVES BITENCOURT (OAB 134659/RS)
Sentença de fls. 51: "Ante à manifestação da parte exequente, considera-se solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se e cumpra-se."
