Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- HURB TECHNOLOGIES S.A., GEOVANE SEVERO, GABRIELI DA SILVA FERRARI, MARCIANE DA SILVA ROSA, PEDRO PAULLO ALVES DOS SANTOS
- Advogado
- PAULA ALVES DOS SANTOS (OAB 20470/MS)
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, cujo dispositivo segue: " A parte autora foi intimada para suprir a juntada de documentos essenciais para a propositura da ação, quais sejas, documento pessoal de Pedro Paulo Alves dos Santos, procuração em seu nome, e comprovante de residência em relação a todos os autores. No entanto, de forma insatisfatória, juntou documento pessoal de forma incompleta, e não juntou os comprovantes de residência.
Diante disso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, com amparo no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, incisos I, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. "
