Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- MARIO SERGIO PERENTEL CARDOSO, RAIANNY VALDEZ FERNANDES CARDOSO
- Advogados
- THIAGO OJEDA DOS SANTOS (OAB 27767/MS), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1/MS)
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Thiago Ojeda dos Santos (OAB 27767/MS) Processo 0804428-59.2012.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Raianny Valdez Fernandes Cardoso - Exectdo: Mario Sergio Perentel Cardoso -
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor (fls. 70/73). Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, a expedição de contramandado ou alvará de soltura, se necessário. Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver.
Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil. O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas de lei.
