Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- L.F.V.T.
- Advogados
- DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS), ALINE DA SILVA VOLPI (OAB 30608/MS)
I. Considerando-se a existência de outro cumprimento de sentença, tramitando junto aos autos principais (fls. 29-97), e a fim de evitar tumulto processual, desentranhe-se a inicial do cumprimento de sentença de alimentos (fls. 98-105), os documentos que o instruem (fls. 106-116) e o demonstrativo de cálculo (fls. 112), pois o feito em questão, deverá tramitar em autos apartados em apenso ao feito principal.
II. Com efeito, para regularização na distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados, e não haver divergência quanto a data da distribuição, o cálculo incidente sobre o valor do débito que será pago pelo executado, o exequente deverá considerar a data do protocolo da petição que ensejou o aludido cumprimento (fls. 98-105), ou seja, 16/06/2026 e a planilha apresentada no mesmo documento.
Intime-se a exequente. Oportunamente, arquive-se com cautelas legais.
Cumpra-se.
