Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- ALECIR DA SILVA SOARES ORTIZ, EVA CARMONA SALINA
Alecir da Silva Soares Ortiz, Eva Carmona Salina Processo 0804451-53.2022.8.12.0002 - Divórcio Litigioso - Reqte: Alecir da Silva Soares Ortiz - Reqda: Eva Carmona Salina -
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio do casal A. da S. S. O. e E.
C. S., ficando extinto o vínculo matrimonial, o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010. Por consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Considerando que não houve oposição da parte requerida quanto ao pedido da parte autora, deixo de condena-la no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, observando a grafia exata dos nomes das partes, conforme consta cópia da certidão de casamento constante nos autos. Expeça-se carta de sentença, se for o caso. Após, arquive-se.
