ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS) Processo 0804457-05.2018.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Nayumi dos Santos Segawa Soares, Nycolas dos Santos Segawa Soares - Exectdo: Joelmir Segawa Soares - Intima-se a parte exequente do inteiro teor do despacho proferido (f. 226): "Autos n.º 0804457-05.2018.8.12.0001
Vistos etc. Em consulta ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos em nome da parte executada, conforme extrato anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, ficando ciente que na falta de indicação de outros bens passíveis de penhora, ou se inerte, o feito será suspenso pelo prazo de até um ano, na forma do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Campo Grande (MS), 23 de setembro de 2024. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito"