Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- D. K. R. F. B., P. U. C. A. B.
- Advogados
- MARCELO TAVARES SIQUEIRA (OAB 12320/MS), EDUARDO NASCIMENTO SILVA (OAB 19772/MS), EMANUELLY SANTOS SILVEIRA (OAB 28488/MS)
Vistos. Ante o teor da manifestação das pp. 64-65, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação movida por P. U.
C. A. B. em face de D. K. R. F. B. , qualificados nos autos, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa de R$ 1.621,00, fulcro no art. 85, § 8º, do CPC. Em que pese o pleito de gratuidade da justiça, verifica-se que os rendimentos do autor superam a renda média do brasileiro, bem como o vigente limite de isenção de imposto de renda, de modo que, ao largo dos compromissos assumidos (que são compatíveis com a faixa de renda), não pode o autor ser considerado hipossuficiente econômico, razão por que resta indeferida a gratuidade da justiça.
Retifique-se a fila de tramitação do feito, visto que se trata de demanda da seara da Família e não Infância.
Publique-se. Registro automático. Intimem-se, em especial o Ministério Público para manifestação quanto ao prazo recursal. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquive-se com baixa.
