Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- CARLOS ALBERTO CONQUISTA DA SILVA
- Advogado
- CILENE REGINA MÜLLER MUCHON (OAB 8395/MS)
ADV: Cilene Regina Müller Muchon (OAB 8395/MS) Processo 0804520-17.2024.8.12.0002 - Divórcio Litigioso - Reqte: Carlos Alberto Conquista da Silva - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes
C. A.
C. da S. e
C. C.
V. da S., em sessão de mediação através do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 39/40). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro para as partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Converto o presente Divórcio Litigioso em Divórcio Consensual. Anotações necessárias. Expeça-se mandado de averbação, observando a grafia exata dos nomes das partes, conforme consta cópia da certidão de casamento constante nos autos. Expeça-se carta de sentença, se for o caso. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.Certifique-se e arquivem-se.
