Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., RENATO LAUSÍDIO FELÍCIO
- Advogados
- SORAYA CARVALHO DE SOUZA EPELBAUM (OAB 13555/MS), WÉLLDER ALVES DONATO (OAB 16247/MS), MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS), LUIZ EPELBAUM (OAB 6703/MS)
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB 13555/MS), Wéllder Alves Donato (OAB 16247/MS) Processo 0804530-35.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Renato Lausídio Felício - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Sentença: "...Assim, acolho os embargos de declaração de f. 397/401 a fim de sanar a contradição apontada, de modo a retificar a parte final da sentença de f. 390, passando a assim dispor: "Pelo exposto, JULGO ANTECIPADAMENTE o feito, conforme o artigo 354 do CPC, e DECRETO a sua extinção, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do mesmo diploma.
Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios foram abrangidos pelo acordo homologado nos autos de execução. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe".
