ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS), Reserva Administradora de Consórcio - réu-revel Processo 0804530-55.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Armando David Guaregua Rangel - Reqdo: Reserva Administradora de Consórcio - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO
Ante ao exposto, e tudo mais que consta dos autos, JULGO
PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, formulados pelo autor
ARMANDO DAVID GUAREGUA RANGEL em desfavor da RESERVA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA para o fim de:
1) DECLARAR a nulidade do contrato de consórcio n. 875952.
2) CONDENAR a requerida a restituir os valores pagos pelo requerente
no valor de R$2.468,62, com correção monetária pelo IGP-M, a partir do
desembolso, acrescido de juros simples de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do
Código Civil) até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, a partir de
quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic
(deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos
termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo
pagamento.
3) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil