Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- J. P. DA S., L. H. G. DE S.
- Advogados
- CESAR JUNIO NUNES MORAIS (OAB 136104/MG), AGUINALDO GARCIA (OAB 22516/MS), ERICK SANDER PINTO DE MATOS (OAB 10745/MS)
Em análise, observo que as partes celebraram acordo às f. 166/167 acerca da guarda unilateral, exercida pela genitora, bem como sobre o direito de visitação em férias, finais de semana e datas comemorativas, o qual foi devidamente homologado pelo Juízo (f. 166/167). Nesse contexto, a mera informação de que a genitora passou a residir em Ribas do Rio Pardo, não se mostra capaz de desconstituir o acordo (f. 217/223) , notadamente porque não há informações acerca do descumprimento deste.
Portanto, considerando a certidão de trânsito em julgado às f. 169 e não havendo requerimento expresso de cumprimento de sentença, determino o arquivamento dos autos.
