Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- CILAS MOREIRA DE MATOS
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
Definitivo
DecisãoDocumento
Ato ordinatório
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Intimação para no prazo de (05) cinco dias, juntar o termo de curatela da página 74, devidamente assinado.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Intimação das partes do envio do malote.
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Recebimento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
2024
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: Jucimara Zaim de Melo (OAB 11332/MS), Demis Fernando Lopes Benites (OAB 9850/MS) Processo 0804580-36.2024.8.12.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Cilas Moreira de Matos - Intimação para a parte apresentar o Termo de Curatela, fls. 74, assinado nos autos.
ADV: Jucimara Zaim de Melo (OAB 11332/MS), Demis Fernando Lopes Benites (OAB 9850/MS) Processo 0804580-36.2024.8.12.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Cilas Moreira de Matos -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de decretar a interdição parcial de Luan Aquino de Matos, nomeando como seu curador Cilas Moreira de Matos. Considerando que se trata de reconhecimento de incapacidade relativa, limito a curadoria para fins previdenciários e bancários. Lavre-se o termo de curatela e intime-se para assinatura. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do do artigo 487, I, do CPC.
Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e honorários em favor do patrono do autor, os quais arbitro em R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), ficando suspensa a exigibilidade por força da justiça gratuita que favorece o réu.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, averbe-se e proceda-se à inscrição de sentença no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, e publique-se nos termos do art. 755, §3º, do CPC, com o fim de se assegurar a eficácia erga omnes da sentença. Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se.
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: Jucimara Zaim de Melo (OAB 11332/MS), Demis Fernando Lopes Benites (OAB 9850/MS) Processo 0804580-36.2024.8.12.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Cilas Moreira de Matos - Intimação da parte autora do inteiro teor do relatório social de f. 43-45.
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Recebimento
Documento
Mero expediente
Expedição de documento
Remessa
Documento
Documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoRecebimento
Documento
Documento
Publicação
Ato ordinatório
ADV: Jucimara Zaim de Melo (OAB 11332/MS), Demis Fernando Lopes Benites (OAB 9850/MS) Processo 0804580-36.2024.8.12.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Cilas Moreira de Matos - Deste modo, por ora, indefiro a tutela de urgência requerida. Designo audiência para o dia _13_ /_11_/2024, às _14_:_00_ horas, para os fins do art. 751 do CPC. Cite-se o requerido, devendo ser clausulado o mandado com a advertência de ser computável, a partir daquele ato, o prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação ao pedido - art. 752 do CPC.
Intime-se o patrono da parte autora para indicar telefone celular com aplicativo Whatsapp instalado, bem como para instalar o aplicativo Google Meet em seu aparelho celular, computador Desktop ou notebook, a fim de participar juntamente com seu representado da audiência por videoconferência, na data e horário já designados, acessando o link que será encaminhado via Whatsapp pelo cartório desta vara.
Sem prejuízo, realize-se estudo social na residência da parte autora, a fim de verificar quem efetivamente zela pelos cuidados da parte interditanda. Para tanto, nomeio a assistente social vinculada a este Juízo, devendo apresentar relatório até a data da audiência.
Intime-se. Defiro a justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público Estadual.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoExpedição de documento
Recebimento
Liminar
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Distribuição