Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- Extinção Consensual de União Estável
- Destinatários
- S. A. P., R. S. DA S.
- Advogado
- ALECIO PAULO ALVES DIAS JUNIOR (OAB 27170/MS)
Ciência às partes do envio do mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
Ciência às partes do envio do mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil.
ADV: Alecio Paulo Alves Dias Junior (OAB 27170/MS) Processo 0804589-95.2024.8.12.0019 - Extinção Consensual de União Estável - Reqte: Robson Soares da Silva, Silvia Aparecida Pereira - Intime-se a parte para conhecimento da r. decisão:
" Vistos, etc . Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, as cláusulas da composição informada na inicial, onde foram requerentes Robson Soares da Silva e Silvia Aparecida
Pereira. Considerando que se trata de feito onde a solução é resultado de composição, dispensável é a contagem do prazo recursal. Condeno os requerentes ao pagamento das custas, porém, suspendo a exigibilidade ante o deferimento da gratuidade processual conferida inicialmente. Expeça-se o mandado de averbação da sentença de união estável na
escritura pública de fl. 29. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com as anotações, arquivem-se.