Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- L. S. A., J. L. F.
- Advogado
- SÍLVIA DE FÁTIMA PIRES (OAB 21905/MS)
Intima-se para ciência do termo de guarda disponibilizado nos autos.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Intima-se para ciência do termo de guarda disponibilizado nos autos.
2025
2024
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes às pp. 01-07, cujoS termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Pautado no princípio da causalidade, ausente efetiva resistênica, deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais restam pela parte autora, com a exigibilidade suspensa, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Expeça-se o respectivo termo de guarda. Com o trânsito em julgado, arquive-se mediante baixa.
Intimação ao autor sobre contestação pp. 115-120
Vistos. Diante da certidão de pp. 99-100, cite-se por edital, nos moldes do despacho de p.
71. No ademais, cumpra-se nos ulteriores termos. Às providências.
ADV: Sílvia de Fátima Pires (OAB 21905/MS) Processo 0804604-97.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte:
L. da S. A. - Reqdo: J.
L. F. - Vista ao autor sobre a certidão p. 99-100 para requerer o que entender de direito
ADV: Sílvia de Fátima Pires (OAB 21905/MS) Processo 0804604-97.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzinete da Silva Assis - Reqdo: Johnny Leite Ferreira - Intimação da parte autora para que indique qual dos endereços listados às f.81/84 deseja seja efetuada a tentativa de citação, no prazo de cinco dias.
ADV: Sílvia de Fátima Pires (OAB 21905/MS) Processo 0804604-97.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzinete da Silva Assis - Reqdo: Johnny Leite Ferreira -
Vistos. Inicialmente, diante da emenda de pp. 69-70, a qual defiro nessa oportunidade, recebo a inicial como ação de pedido de guarda, visitas e alimentos. (1) Retifique-se a classe processual. Outrossim, considerando a alegação de que o genitor do infante encontra-se em local incerto e não sabido, (2) diligencie-se junto aos Sistemas de Informações disponíveis e, havendo novo endereço, cite-se o requerido, Johnny Leite Ferreira.
Todavia, em havendo multiplicidade de endereços, intime-se a parte autora para que indique o endereço que deseja seja efetuada a tentativa de citação. Após, cite-se nos termos da decisão inicial. Se negativa a tentativa de citação, ou não encontrado(s) endereço(s), ou se este(s) corresponde(m) a endereço em que restou(aram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de citação anterior(es), (3) expeça-se edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias.
À parte revel citada por edital, nomeio no encargo de curador especial a Defensoria Pública Estadual, na forma do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser (3) concedida vista à Instituição, uma vez decorrido o prazo em branco para resposta. Outrossim, tratando-se de direito indisponível, desde já, (4) promova-se estudo técnico, por intermédio do Núcleo Psicossocial deste Juízo a fim de que, na medida de suas atribuições, realizem visitação aos envolvidos identificando: a) formação educacional/cultural e práticas de orientação/higiene; b) harmonia familiar; c) vínculo afetivo do(s) incapaz(es) com os envolvidos, colhendo, na medida de sua capacidade de compreensão, sua vontade; d) eventuais elementos prejudiciais ao desenvolvimento do(s) incapaz(es) juntamente às partes; e) conclusão sobre os indícios daquele que detém melhores condições de exercer a guarda.
Prazo: 60 dias. Das respostas, (5) digam a parte autora e o MP. (6) Intimem-se
ADV: Sílvia de Fátima Pires (OAB 21905/MS) Processo 0804604-97.2024.8.12.0008 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Luzinete da Silva Assis - Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, tendo em vista as declarações de hipossuficiência constantes dos autos e a inexistência de elementos indicativos do contrário. Outrossim, considerando-se a alegação de que o genitor do infante encontra-se em local incerto e não sabido, intime-se a parte autora para que o inclua no pólo passivo da demanda e/ou diligencie sua habilitação espontânea, de modo a viabilizar o contraditório.
Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, desde já, promova-se estudo técnico de caso com vistas a aferir a (im)pertinência da avença em relação aos interesses do incapaz, bem como aferir se a avença reflete a realidade fática, suplantando dúvidas com relação a eventual burla de natureza previdenciária ou de saúde. Prazo: 60 dias. Da emenda, conclusos para deliberação. Intimem-se, inclusive o MP.
ADV: Sílvia de Fátima Pires (OAB 21905/MS) Processo 0804604-97.2024.8.12.0008 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Luzinete da Silva Assis, Luciana da Silva Arruda, Ledivaldo Delfino Lima - Considerando o prestígio que se atribui aos métodos alternativos de solução de conflitos, anote-se que, por ora, inexiste previsão legal para incidência de custas nas demandas pré-processuais(distribuídas junto ao CEJUSC-Corumbá), com mais razão em demandas nas quais as partes já formularam acordo.
A providência vai além: a) fomenta a desjudicialização dos conflitos; b) incentiva a formulação de acordos pré-processuais; c) reduz sensivelmente os custos das demandas para as partes, viabilizando o custeio/reversão dos valores para pagamento dos honorários advocatícios.
Posto isso, no espírito do art. 694, parágrafo único, do CPC, assim como da Res. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte autora para que (a) requeira a desistência da ação judicial (aviando-a pela via pré-processual) ou (b) ratifique o interesse no prosseguimento, comprovando a hipossuficiência declarada mediante a juntada de documentação idônea, tendo em vista que a profissão declarada é incompatível com a hipossuficiência.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.