Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- TEREZINHA BARBOSA FERREIRA
- Advogado
- PRISCÍLA ALVES DA SILVA (OAB 29642/MT)
ADV: Priscíla Alves da Silva (OAB 29642A/MT) Processo 0804637-97.2019.8.12.0029 - Divórcio Litigioso - Reqda: Terezinha Barbosa Ferreira -
DECISÃO
DE F. 160-161:
I - Para a oitiva das testemunhas das partes, todas residentes em Iguatemi/MS (f. 155 e f. 159), designo audiência de instrução para o dia 29 de maio de 2025, às 15h30.
II - A audiência será realizada na forma presencial, devendo comparecer pessoalmente no prédio deste Fórum para realização do ato aqueles que aqui residirem. Nos termos do §1º, do art. 453, do CPC, autorizo que a parte Requerida e sua Advogada, por residirem em outra cidade, participem pelo sistema telepresencial (teams). Em relação à testemunha arrolada pelo autor (f. 159), que está assistido pela Defensoria Pública, o cartório deverá realizar a intimação para a audiência por meio de carta precatória, ficando autorizada a participação por meio do sistema telepresencial pela plataforma teams disponibilizada pelo tribunal de justiça no seguinte link de acesso: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - Sala de Espera da Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível de Naviraí e clicar no botão Acessar.
A testemunha deverá acessar, na data e horário acima designados, sob a sua responsabilidade, o aplicativo "teams", mediante acesso ao link acima citado, atentando-se, ainda, para as seguintes observações:
1) deverá baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e, no dia e hora designados, acessar a página do TJ/MS através do link acima.
2) poderá participar através de um aparelho celular (com internet) ou de um computador que possua microfone e caixa de som (conectado à rede de internet).
3) Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto.
4) fica advertida de que NÃO será enviado link individual de acesso por este juízo na hora da audiência, sendo obrigação da pessoa que irá participar por videoconferência acessar o link acima por meio do site do Tribunal de Justiça deste Estado e entrar na sala de espera no dia e hora designados. É ônus daquele que for participar por videoconferência, seja parte, testemunha, ou advogado, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
