Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS NPL II, FILIPE MICHAEL DE JESUS GUEIROS
- Advogados
- ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 27703/MS), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 3333/MS)
ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 3333/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Alessandro Alcântara Couceiro (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 27703A/MS) Processo 0804640-75.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados NPL II - Exectdo: Filipe Michael de Jesus Gueiros, Filipe Michael de Jesus Gueiros - ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, c/c 924,
inciso V, ambos do Código de Proceso Civil, pronuncio a prescrição do
direito de ação e julgo extinta esta Ação de Execução Por Quantia Certa
Contra Devedor Solvente que Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Nãopadronizados NPL I e outro propôs contra Filpe Michael
de Jesus Gueiros e outro, com base na Cédula de Crédito Bancário nº
8.519.86.
Sem ônus para quaisquer das partes (cf. Art. 921, §5º, CPC)
e, portanto, sem interese jurídico a justificar a apreciação e/ou deferimento
da asistência judiciária gratuita aos devedores.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com
o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações
necesárias.
