Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- GABRIEL VELIDO ESPINOSA
- Advogado
- RUBENS LIMA SORTICA DOS SANTOS (OAB 7802/MS)
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0804666-10.2014.8.12.0002 - Execução de Alimentos - Exeqte: Gabriel Velido Espinosa -
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor, por ventura em aberto. Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, a expedição de contramandado ou alvará de soltura, se necessário. Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver.
Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil. O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas de lei.
