Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- T. B. M. B., L. C. F. B.
- Advogados
- ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS), ANDRE LEANDRO DE PAIVA SOARES (OAB 27148/MS)
Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 95/96 e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas pela parte exequente. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Honorários nos termos do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se."
