Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BRUNO ROSA DOS SANTOS
- Advogados
- MAIK ERIMÁ DOS SANTOS (OAB 19225/MS), ROSIANA CARLA COSTA BAZIQUETTO (OAB 23145/MS)
ADV: Maik Erimá dos Santos (OAB 19225/MS), Rosiana Carla Costa Baziquetto (OAB 23145/MS) Processo 0804706-16.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Rosa dos Santos - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes B. R. dos S. e E. H. M. de O. (fls. 210 e 216-217). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido. Outrossim, advirto as partes para absterem-se de juntada de comprovante de pagamento das parcelas nestes autos. Cabendo à parte interessada, eventualmente, promover o cumprimento de sentença.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquive-se.
