"I - Não obstante já conste dos autos plano de partilha, para possibilitar a homologação, intime-se o inventariante para trazer os seguintes documentos pendentes: - comprovante de quitação do financiamento do imóvel (na hipótese de haver averbação de garantia sobre o bem, incumbindo o inventariante, inclusive, atentar acerca da existência de contrato com seguro prestamista). - certidão negativa, da esfera municipal, em nome da de cujus (podendo ser certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa; ressaltando-se, entretanto, que, quanto à certidão municipal, não se faz necessária a certidão de débitos imobiliários, e sim, a certidão de débitos gerais em nome do/a de cujus), visto que o documento às f.221/22 não se trata de certidão.
II - Posteriormente, tornem conclusos para possível sentenciamento. Int".