Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Civel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FABRÍCIO PAULINO DA SILVA
- Advogados
- MARCELO MARQUES MIRANDA (OAB 22222/MS), GEZER STROPPA MOREIRA (OAB 15234/MS), ROBSON GODOY RIBEIRO (OAB 16560/MS), ANA PAULA ZOGBI DE SOUZA (OAB 22650/MS)
SENTENÇA (f. 194-199): "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Fabricio Paulino da Silva, na ação proposta em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizados pelo índice INPC a partir da data do trânsito em julgado, e juros moratórios com base no índice de remuneração da caderneta de poupança a partir da data da citação, nos termos do artigo 85, §§ 2º, 3º e 16, do Código de Processo Civil.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Em aplicação à tese firmada pelo
C. STJ por meio do Tema nº 1044 da Corte Superior, CONDENO o Estado de Mato Grosso do Sul ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo INSS."
