Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PAULO CAMPOS DE ANDRADE
- Advogado
- FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0804815-20.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Réu: Paulo Campos de Andrade -
Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a. e Paulo Campos de Andrade para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Requisite-se ao oficial de justiça a devolução do mandado, independente de cumprimento. As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do CPC.
Honorários conforme acordo. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Como não determinada neste processo a restrição do veículo no Renajud, desnecessária a baixa no sistema. Homologo a desistência do prazo recursal (f. 122) e dou por transitada em julgado a sentença. Arquivem-se. P.R.I.
