Intimação
D- Órgão
- RET000050
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, MUNICÍPIO DE DOURADOS, MUNICÍPIO DE DOURADOS, ANTONIO DEOLINDO MACIEL DE CAMPOS
- Advogados
- SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA (OAB 6964/MS), PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 30/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0804819-85.2024.8.12.0101
Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrente: Município de Dourados
Proc. Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Município de Dourados
Proc. Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS)
Recorrido: Antonio Deolindo Maciel de Campos
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
