ADV: Livia Maralla Mazini (OAB 405464/SP) Processo 0804821-13.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Martins Soares Melo -
Ante o exposto, AUTORIZO A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA de Maria de Fátima Soares Melo para tratamento na Clínica "Psiquiatria BH", durante o prazo necessário para seu restabelecimento, de acordo com a recomendação médica, servindo cópia desta decisão como alvará de internação. Sem prejuízo, considerando que a parte autora atualmente exerce a curatela provisória da ré, reputo evidenciada a existência de possível conflito de interesses, de modo que entendo cabível a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inc.
I, do CPC. Destarte, nomeio curador especial a Defensoria Pública Estadual, observada a ordem interna de substituição legal fixada pela instituição, devendo o Defensor Público ser intimado para manifestar-se, no prazo legal. Por fim, determino a intimação do autor, por meio de sua advogada, para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da liminar ora deferida.
Às providências.